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ATM considera preço para saída de bolsa da Brisa “irrisório e inaceitável”

A associação que representa accionistas minoritários defende que os pequenos accionistas que permanecem na Brisa estão a ser “encostados à parede” e a serem “espremidos do seu aforro”.

A associação de investidores e analistas técnicos do mercado de capitais, ATM, considera que o processo de perda de qualidade de sociedade da Brisa obriga a uma “venda forçada” por um “preço irrisório e inaceitável”.

Num comunicado disponível no seu site, a ATM sublinha que os “pequenos accionistas que ainda permanecem na Brisa são ainda encostados à parede e espremidos do seu aforro”.

A concessionária de auto-estradas vai deixar de estar cotada na Bolsa de Lisboa no final da sessão de amanhã, 10 de Março, sendo que o processo para a venda dos títulos dos minoritários começa no dia seguinte, prolongando-se até 13 de Maio. Nesse período, os accionistas que pretendam vender as acções da Brisa irão receber uma contrapartida de 2,22 euros, depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter obrigado a Tagus a rever este valor.

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Comunicado Público nr 19 - DIR-CP-2013.01 - Perda de Qualidade Aberta da Brisa

A viabilização da perda de qualidade de Sociedade Aberta da Brisa, mediante a contrapartida de €2.22 por ação, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) afigura-se uma clara violação da legalidade estabelecida, pois viabiliza a operação de uma forma que não está prevista no Código de Valores Mobiliários (CódVM).

A compra de ações próprias pela Brisa quando a Sociedade já era dominada pela Tagus resultou no esvaziamento matemático do funcionamento do art.º 490.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), que permite a alienação potestativa impondo ao Oferente a aquisição das ações remanescentes, caso seja declarada a perda da qualidade de Sociedade Aberta. Para que esse artigo pudesse ser aplicado perante a perda dessa qualidade, o Oferente teria de passar a deter pelo menos 90% do capital social. Na prática antes disso passa a operar o art.º 194º do CódVM subalternizando os acionistas remanescentes. Dito de outra forma, a aquisição de ações próprias pela Brisa a um preço médio muito superior ao da contrapartida da OPA e do agora oferecido permitiu à Tagus na prática a evasão ao art.º 490.º do CSC e, inclusivamente, aumentar a probabilidade de insucesso de operar o art.º 196.º do CódVM, devido à resultante redução do número de ações objeto de Oferta.

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Investidores acusam Cimpor de ajuda ilegal ao maior accionista

Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais denunciou no Parlamento alegada «assistência financeira ilegal» à InterCement e «desvalorização» da Cimpor, na sequência da OPA.

Os pequenos accionistas da Cimpor acusam a gestão da cimenteira de estar a «desmantelar a empresa», através da «transferência do seu valor para o accionista maioritário, a InterCement». A subsidiária do grupo brasileiro Camargo Corrêa Cimentos é hoje dona de 94,1% da Cimpor, depois da oferta pública de aquisição (OPA) concretizada em Junho do ano passado.

«A Cimpor está a prestar de forma ilegal assistência financeira à InterCement e a trocar os bons activos que detinha por outros que são simplesmente lixo, tudo isto à custa dos pequenos accionistas e demais stakeholders», pode ler-se numa carta enviada à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, pela Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM).

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