ATM | Associação de Investidores

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Estudos

Diretiva (UE) n.º 2017/828 proposta de transposição para o ordenamento jurídico nacional

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Em resposta à solicitação de parecer sobre o projeto de Proposta de Lei que procede à transposição da Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE (doravante apenas “SRDII”), no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo para o ordenamento jurídico português procedendo à alteração do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”) e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), a ATM apresentou ao Exmo. Senhor Dr. Filipe Neto Brandão, Digmo. Deputado e M.I Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, as suas observações.

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[STOP MARKET DATA FEES] estudo sobre preços e custos

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Em 6 de Janeiro de 2016 a ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos no Mercado de Capitais lançou uma petição europeia para impedir práticas de preços predatórios pelos dados de mercado pelas bolsas de valores e permitir que pequenos corretores e investidores obtenham preços justo pelo acesso a esses dados.

Em 18 de maio de 2016, foi aprovado o Regulamento Delegado (UE) 2017/567 da Comissão que veio estabelecer a obrigação de fornecer dados de mercado em condições comerciais razoáveis (cf. artigo 6.º), a fornecer dados de mercado com base nos custos (cf. artigo 7.º) e a fornecer dados de mercado numa base não discriminatória (cf. artigo 8.º).

Em 9 de Junho de 2016 a Comissão Europeia decidiu que as questões levantadas na petição eram admissíveis para conduzir uma investigação preliminar e mais tarde uma investigação profunda (cf.  http://www.stopmarketdatafees.com).

Last Updated on Friday, 12 July 2019 08:51 Read more...
 

MiFID II Implementation Study Portugal

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No passado dia 19 de Novembro, na reunião do Legal Committe da BetterFinance que teve lugar em Bruxelas, Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais ("ATM"), apresentou os resultados do inquérito sobre a implementação da DMIF II em Portugal, com análise comparativa sobre a Alemanha, França e Dinamarca.

Os resultados obtidos estão em linha com os obtidos nos países supra referidos, sendo que os investidores portugueses fazem uma apreciação mais positiva dos novos regulamentos do mercado financeiro do que os outros países, principalmente quando comparando com a Alemanha.

A 26 de Novembro de 2019, registam-se aproximadamente 100 respostas ao questionário.

O questionário está disponível até 31 de Dezembro de 2019. Os investidores não qualificados que pretendam responder ao mesmo podem fazê-lo por intermédio desta ligação.

Pode aceder à apresentação supra referida sobre a implementação da DMIF II em Portugal por através desta ligação:

Abaixo encontra a transcrição da apresentação de Octávio Viana, presidente da ATM.

Last Updated on Tuesday, 26 November 2019 16:48 Read more...
 

Coercive Selling on (tied) deposit accounts: mortgage loans and the effect in the commissions related with the maintenance of customer accounts

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Banks impose undue pressure on, or coerce, clients to buy products and/or services from the bank or any of its affiliates, as a condition for obtaining another product or service from the bank, where at least one of the products or services offered in the package is not available separately (“tied package”), even when the products and/or services are functionally independent. Often, these “tied packages” contracts do not specify all the future prices, so that a long-term relationship is decided by short-term contracts. These practices, where the banks exploit tied packages and/or use aggressive commercial practices, including onerous or disproportionate non-contractual barriers to the rights to terminate a contract or to switch to another product or another trader (coercion), in order to maintain “hostage” customers within a product or service that they do not want or need, threatening them with the termination of the contractual relationship regarding another product or service, included in the package, creates ex post monopoly, for which firms compete ex ante.

Last Updated on Tuesday, 04 June 2019 14:58 Read more...
 



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